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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001926-1/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 119 / 1471
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : RENATO SPROROWSKI espólio
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LIQUIDAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Não corre a prescrição da pretensão eutória durante o tempo em que o credor promove diligências para elaborar memória de
cálculo necessária à instrução da ação de eução .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.