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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034644-0/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : METALURGICA IRMAOS JARDIM LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Viana Caletti
EMENTA
TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ART. 9º, XIII, DA LEI Nº 9.317/96.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não pode ser negada a opção do contribuinte pelo regime de tributação simplificado – SIMPLES, a pretexto de que a atividade
que desenvolve, constante de seu contrato social, é assemelhada a outra, cujo enquadramento é expressamente vedado.
2. A atividade de prestação de serviços de comércio e industrialização de implementos agrícolas e engrenagens e prestação de
serviços de beneficiamento de peças, e a de engenharia não podem ser equiparadas. Não sendo exigida habilitação profissional
específica para o ercício da primeira, nem estando expressamente eluída, não se justifica vedar à mesma o tratamento fiscal
simplificado.
3. Às normas restritivas, por princípio, confere-se interpretação restrita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.