TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034644-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034644-0/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : METALURGICA IRMAOS JARDIM LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Viana Caletti

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ART. 9º, XIII, DA LEI Nº 9.317/96.

INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não pode ser negada a opção do contribuinte pelo regime de tributação simplificado – SIMPLES, a pretexto de que a atividade

que desenvolve, constante de seu contrato social, é assemelhada a outra, cujo enquadramento é expressamente vedado.

2. A atividade de prestação de serviços de comércio e industrialização de implementos agrícolas e engrenagens e prestação de

serviços de beneficiamento de peças, e a de engenharia não podem ser equiparadas. Não sendo exigida habilitação profissional

específica para o ercício da primeira, nem estando expressamente eluída, não se justifica vedar à mesma o tratamento fiscal

simplificado.

3. Às normas restritivas, por princípio, confere-se interpretação restrita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034644-0/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-71-00-034644-0-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024