TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.030880-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.030880-1/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ELECTROLUX DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Fernando Takeshi Ishikawa e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO.

A eução fiscal extinta em face do acolhimento de impugnação autoriza a condenação da Fazenda em honorários advocatícios, na

medida em que a parte viu-se compelida a contratar advogado para representá-la em juízo.

A Fazenda responde pelas despesas do processo quando poderia ter evitado o ajuizamento da eução, tendo em vista que o crédito

inscrito já havia sido declarado inexigível.

Honorários advocatícios mantidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.030880-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2006-70-00-030880-1-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 12 set. 2024