TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.09.007262-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.09.007262-8/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e outros

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CESAR AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO : Jose Adriano Malaquias e outros

: Virginia Toniolo Zander

: Joao Francisco Glizt

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ENTEADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Existindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica da parte autora em relação ao de cujus, justifica-se o deferimento do benefício de pensão, porquanto atendida a exigência inserta no artigo 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.09.007262-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2003-70-09-007262-8-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025