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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027736-3/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : LORI SCHENKEL
ADVOGADO : Luiz Fernando Couto Schiavon e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. TUTELA ANTECIPADA.
Caso em que presentes os pressupostos do provimento antecipatório.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.