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00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005730-2/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : NOVO HAMBURGO MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA/
ADVOGADO : Jose Augusto Bandeira Martha
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA OCORRÊNCIA.
Não havendo qualquer prova que possa demonstrar a data da constituição do crédito tributário (data da entrega da declaração), bem
como o transcurso de mais de cinco anos para sua cobrança, não pode ser reconhecida a ocorrência da prescrição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.
