TRF4

TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.70.03.003820-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007

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00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.70.03.003820-0/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : CARLOS ROBERTO NUNES PEREIRA

ADVOGADO : Francisco Osorio Porto e outro

PARTE RE : SUPERVISORA DO POSTO DE SERVICOS DE MARINGA DO INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RENÚNCIA.

POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES.

1. É pacífico o entendimento de que a aposentadoria se insere no rol dos interesses disponíveis, razão por que não há como negar o

direito do segurado de renunciar ao benefício de aposentadoria a que faz jus.

2. O art. 181-B do Decreto nº 3.048/99, acrescentado pelo Decreto nº 3.265/99, ao prever a impossibilidade de renúncia das

aposentadorias por idade, tempo de contribuição (tempo de serviço) e especial, criou disposição normativa sem previsão na Lei nº

8.213/91, de modo que extrapolou os limites da Lei regulamentada, circunstância inadmissível no atual sistema jurídico pátrio.

3. A aposentadoria por tempo de serviço, uma vez desconstituída, gera efeitos ex tunc, ou seja, a contar da data da sua concessão,

sendo que o impetrante deverá devolver à autarquia previdenciária todos os valores percebidos pela aposentação, devidamente

corrigidos, sob pena de onerar-se indevidamente o INSS.

4. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.70.03.003820-0/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-70-03-003820-0-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 set. 2026