TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.11.002419-0/RS, Relator Des. Fed. Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.11.002419-0/RS

RELATOR : Des. Fed. LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : IRMAOS BRUCH LTDA/ e outro

ADVOGADO : Vanderlei Jose Bobrowski

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO. DEFESA PRÉVIA.

NOTIFICAÇÃO POR APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE.

1. O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião

em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia – a “Notificação por Infração”; e outra quando da aplicação da

penalidade pela autoridade de trânsito, que possibilita a interposição de recurso administrativo no prazo de trinta dias – a

“Notificação por Aplicação de Penalidade”. Suprimida qualquer uma desta etapas, com a imposição de multa, em procedimento

inquisitorial que não assegure ao infrator a necessária ampla defesa e o direito ao contraditório, nulo é o procedimento

administrativo que visa a aplicar penalidade por infringência ao Código de Trânsito Brasileiro.

2. A autuação mediante abordagem do condutor dispensa o envio de notificação da infração por carta ao seu endereço, a teor do

disposto no art. 280, VI, do CTB.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.11.002419-0/RS, Relator Des. Fed. Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-11-002419-0-rs-relator-des-fed-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 14 abr. 2026