TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.031507-8/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.031507-8/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.255-263

INTERESSADO : JOAO BATISTA ALDANA e outro

ADVOGADO : Charles Pamplona Zimmermann e outros

INTERESSADO : GIROTEC IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Luiz Carlos Pissetti e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omisso o acórdão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. Cediço que o embargante não pode inovar em sede de embargos de declaração, sendo-lhe defeso, portanto, neste momento,

requerer a análise de dispositivos que sequer foram suscitados pelas partes.

3. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para fins de prequestionamento do art. 135, III, do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.031507-8/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-031507-8-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025