TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.027193-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.027193-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ALECIO BRAMBILA MORAES

ADVOGADO : Claudia Jaqueline Borgatti

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM RECURSO. REVISÃO DA RMI. SÚMULA 2 DO TRF/4ª R.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO APLICAÇÃO.

1. Descabe o conhecimento da parte do apelo por inovação recursal, sob pena de se estar suprimindo um grau de jurisdição. 2.

Inaplicável a Súmula nº 2 desta Corte aos benefícios de aposentadoria por invalidez uma vez que não há previsão legal para

atualização monetária dos 12 salários-de-contribuição considerados para apuração da RMI daqueles benefícios, além do que o

comando da referida Súmula dirige-se aos benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de serviço cujo salário-de-benefício é

calculado com base nos 36 últimos salários-de-contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte o recurso, e neste limite negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.027193-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2007-71-00-027193-6-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026