TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037940-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037940-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MELISSA MAIARA SCHNEIDER

ADVOGADO : Roberto Hahn

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Não comprovada a condição de dependente da parte autora em relação ao segurado falecido, deve ser mantida a sentença de

improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037940-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2005-04-01-037940-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 12 set. 2024