TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.047334-3/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.047334-3/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : BERNARD KRONE DO BRASIL I C V I M AGRIC LTDA/ – MASSA FALIDA massa falida

ADVOGADO : Rodrigo Shirai

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LEGALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SEBRAE, INCRA E SAT. SELIC.

APLICABILIDADE. MASSA FALIDA. JUROS. HONORÁRIOS.

1 As contribuições para o SEBRAE, INCRA E SAT não padecem de qualquer vício de legalidade ou inconstitucionalidade.

2. A Ta Selic tem incidência nos débitos tributários, por força da Lei 9.065/95, não existindo qualquer vício na sua incidência.

3. São devidos os juros calculados até a decretação da falência. Somente após a falência são indevidos os juros de mora, ficando

ressalvada a possibilidade de serem estes exigidos no caso de se constatar sobra do ativo, após o pagamento de todo o débito

principal.

4. A massa falida não se sujeita ao pagamento de honorários advocatícios unicamente no processo de falência, não se aplicando a

regra do DL n.º 7.661/45 a feitos autônomos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação da parte embargante e dar provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.047334-3/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2003-70-00-047334-3-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025