TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040447-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040447-6/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Renato Miler Segala e outros

AGRAVADO : SÉRGIO LOCATELLI BRIZOLLA

EMENTA

AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. SEM PROVA DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Em regra, a indicação do endereço do devedor é encargo do credor, intransferível ao Poder Judiciário sob a forma de expedição de

ofícios de consulta. No entanto, quando demonstrado o esgotamento de todos os meios possíveis de localização do réu e, ainda,

quando os órgãos somente fornecem os dados mediante requisição judicial, é possível a concessão da medida.

2. Hipótese em que não restou comprovado o esgotamento das diligências.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040447-6/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040447-6-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 30 set. 2026