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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038125-7/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : VFB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Juliao Terra Ludwig
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA MASSA FALIDA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
DA FALÊNCIA.
1. Cuidando-se de eução fiscal contra massa falida, ajuizada posteriormente à quebra da empresa, a fim de garantir-se o crédito
tributário deve-se proceder à penhora no rosto dos autos do processo falimentar. Aplicável ao caso o entendimento consagrado na
parte final da Súmula 44 do extinto TFR.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
