TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031295-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031295-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : DMW CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA/

ADVOGADO : Juliana Sarmento Cardoso e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. CESSÃO DE CRÉDITOS

DECORRENTES DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

01. Conquanto a jurisprudência venha aceitando a penhora sobre valores decorrentes de precatórios judiciais, no caso, não se trata

etamente da penhora de precatórios, mas, sim de “cessão de créditos” que ocupa o último lugar na ordem legal do art. 11 da Lei

6.830/80, o que autoriza a recusa pelo credor, e legitima a busca por outros bens que se enquadrem em melhor posição na escala

legal, por presumidamente mais adequados à realização do seu crédito.

2. Agravo legal a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031295-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031295-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025