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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027540-8/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : MARCOSUEL AZEVEDO PINHEIRO
ADVOGADO : Ines Aparecida de Paula Dias e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em se tratando de ação indenizatória relativa a acidente de caserna, sobreleva a importância da prova pericial em contraste com a
prova testemunhal, acrescentando-se que os fatos costumam ser amplamente documentados em razão da burocracia inerente à
Administração, havendo assim abundância de prova pré-constituída para formar a convicção do julgador.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
