TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027469-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027469-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : LUISA DE SOUZA

ADVOGADO : Carlos Duarte Junior e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eder Mauricio Pezzi Lopez e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. FIES. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. FUNÇÃO

DIRIGENTE NO PROCESSO.

A prova, livremente apreciada, dirige-se ao convencimento do juízo, cabendo ao magistrado, em sua função dirigente no processo,

fazer com que se produza a prova necessária ao seu convencimento, devendo indeferir meios de prova e quesitos impertinentes (art.

125, II c/c 131, do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027469-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027469-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024