TRF4

TRF4, 00022 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.12.004107-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007

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00022 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.12.004107-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : LUCELI HENKMAIER RODRIGUES

ADVOGADO : Luciano Mossmann de Oliveira e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PRISÃO ANTERIOR À LEI 8.213/91. REQUISITOS CUMPRIDOS. CUSTAS

PROCESSUAIS. ISENÇÃO. DEMAIS CONSECTÁRIOS.

1. A regra que regula a concessão do auxílio-reclusão é a vigente na época do recolhimento do segurado à prisão, que, no caso, eram

os Decretos n.ºs 83.080/79 e 89.312/84. 2. Demonstrada a qualidade de segurado do pai da autora e o cumprimento da carência de 12

meses, além do recolhimento à prisão e a condição de dependente, é de ser mantida a sentença que condenou o INSS ao pagamento

do auxílio-reclusão no período de 16-07-90 a 31-05-97, descontados os períodos em que o segurado não esteve preso (06-01-94 a

14-04-94, 27-04-95 a 11-11-95 e 18-01-97 a 23-03-97). 3. O INSS está isento de custas quando demandado na Justiça Federal (art.

8º, § 1º, da Lei 8.620/93 e art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96 ). 4. Demais consectários em conformidade com os parâmetros

estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.12.004107-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-12-004107-6-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025