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00022 QUESTÃO DE ORDEM EM AI Nº 2007.04.00.015800-3/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO : Milene Elisa Goedert de Barros e outros
AGRAVADO : AGRICOLA FRAIBURGO S/A
ADVOGADO : Romeo Piazera Junior e outros
INTERESSADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
PROCURADOR : Fernando Barbosa Bastos Costa
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.
Versando o feito sobre o preço do serviço de consumo de energia elétrica relacionado com a inclusão das demanda de potência e de
ultrapassagem, é de ser declinada a competência em favor das Turmas integrantes da Primeira Seção deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem para declinar da competência em favor das Turmas da Primeira Seção, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.