TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2002.70.01.025892-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2002.70.01.025892-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 46-48

INTERESSADO : ANACLETA DA SILVA EUGENIO

ADVOGADO : Maria Zelia de Oliveira e Oliveira e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES.

PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE.

1. Ausente a omissão apontada, são descabidos os embargos declaratórios.

2. Não se admitem efeitos infringentes em embargos de declaração, verificada flagrante intenção de obter a reforma do decisum.

3. Observância dos pressupostos do artigo 535 do CPC mesmo para fins de prequestionamento.

4. Inocorrência de erro material, constituindo-se as alegações do embargante em tentativa de modificação do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2002.70.01.025892-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2002-70-01-025892-8-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024