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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013388-2/RS
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
EMBARGANTE : ENIO FERNANDO TOLEDO
ADVOGADO : Roberta Pappen da Silva e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO.
1. A natureza reparadora dos embargos de declaração autoriza a sua oposição contra sentença ou acórdão eivado de obscuridade,
contradição ou omissão do Juiz ou Tribunal, bem assim nos casos de erro material.
2. Tendo o acórdão julgado fulminada a pretensão do embargante em razão da ocorrência da prescrição, correto o decreto de
improcedência do pedido, não se configurando hipótese de omissão ou obscuridade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
