—————————————————————-
00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.005954-2/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
EMBARGANTE : SILVIO BENNECH
ADVOGADO : Maria Angelica Orsi Blos e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou
obscuridade.
2. Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
