TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003433-2/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003433-2/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VANISIA MARTINS LOPES

ADVOGADO : Manoel Domingos Alendrino

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.

INAPLICABILIDADE.

1. A ta referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC tem incidência sobre os débitos em eução fiscal, por

força de expressa disposição legal (art. 13 da Lei 9.065/95). Esta ta apresenta natureza mista, englobando correção monetária e

juros, não possuindo caráter remuneratório, uma vez que representa o custo que a Fazenda tem para captar recursos no mercado, o

qual é repassado a seus devedores, sendo, pois, inaplicável na espécie.

2. Além disso, a incidência da correção monetária, bem como dos juros moratórios, em matéria de direito previdenciário obedece a

critérios específicos, estabelecidos em lei, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003433-2/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-72-99-003433-2-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 11 set. 2024