TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000486-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

—————————————————————-

00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000486-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FRANCISCA DE PAULA

ADVOGADO : Marcos Antonio Hall e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ITA/SC

EMENTA

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO

TRABALHO RURAL COMO BÓIA-FRIA.

Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito – por falta de pressuposto de admissibilidade de julgamento – quando a

autora não traz aos autos início de prova material que aponte o ercício da atividade rural como bóia-fria, qualidade na qual alega

ter trabalhado boa parte do período aquisitivo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial; decretar ex officio a extinção do processo sem resolução do mérito; e
julgar prejudicado o mérito da apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000486-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-72-99-000486-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 30 set. 2026