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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.000663-1/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELANTE : ZULMIRA DA SILVA e outros
ADVOGADO : Alender Artur Ulbricht e outro
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL E ANUAL. DANO MATERIAL.
INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É prerrogativa do Chefe do Poder Eutivo a iniciativa do processo legislativo para a concessão da revisão geral anual dos
servidores públicos, não cabendo ao Judiciário, reconhecendo a mora, condenar a União ao pagamento de indenização, o que
representaria a própria concessão de reajuste sem previsão legal. Precedentes do Egrégio STF (Ag.Reg. no Recurso Extraordinário
nº 494782/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 13-12-2006; Ag.Reg. no Recurso Extraordinário nº 501054/SC,
Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJ de 10-10-2006).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento ao apelo da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.