TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000700-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000700-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY

ADVOGADO : Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Jose Carlos Pinotti Filho e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL EM SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. VERBA

HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO.

O erro material verificado nos cálculos eqüendos é passível de correção pelo juiz, de ofício e a qualquer tempo, não havendo falar

em preclusão.

Caracterizada a reciprocidade da sucumbência, deverão os honorários advocatícios serem atribuídos em partes iguais aos litigantes,

compensando-se entre si.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000700-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-70-01-000700-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025