TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.004470-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.004470-7/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE ETELVINO DA COSTA

ADVOGADO : Diego Ayres Correa

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.

1. Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

2. Se a parte autora, portadora de líquen simples crônico, conclui-se que faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença, com o

pagamento das parcelas em atraso, descontadas eventuais antecipações.

3. Atualização monetária das parcelas vencidas pelo INPC (Lei nº 10.887/04).

4. Juros de mora fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação, por tratar-se de verba de caráter alimentar, em conformidade com

o entendimento da Seção Previdenciária desta Corte.

5. Mantida a sentença, quanto aos honorários advocatícios, fios no patamar de 10% sobre o valor da condenação.

6. Com referência às custas processuais, a Autarquia é isenta de pagamento no Foro Federal, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº

9.289, de 04-07-96,

7. Honorários periciais, deverão ser suportados pelo INSS, em face da sucumbência.

8. Se os requisitos contidos no art. 273 do CPC foram preenchidos no presente caso, deve ser mantida a tutela antecipatória

concedida na sentença.

9. Apelo e remessa oficial improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir a omissão da sentença, manter a antecipação de tutela e negar provimento à apelação e
à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.004470-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-12-004470-7-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024