TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003882-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003882-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : AMERICO CORREA FLORES

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.

Nas euções de ações previdenciárias, cujo valor da condenação deva ser pago por RPV, cabem honorários advocatícios em 5%

sobre o valor da eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e ao agravo retido, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003882-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-04-003882-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025