TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028242-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028242-1/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : SILVANA DALMOLIN PETROCELLI

ADVOGADO : Wilson Carlos da Cunha

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-IPERGS

ADVOGADO : Camilla Hailliot Duarte

APELADO : FUNDACAO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICACOES -FCRT

ADVOGADO : Fabricio Zir Bothome e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NETA. INCOMPETÊNCIA. ESTUDANTE COM MAIS DE 21 ANOS DE IDADE.

AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.

Quanto ao pensionamento em face do óbito do avô da autora, Estevam Petrocelli, correto o MM. Juízo singular ao declarar a

incompetência absoluta, visto que o mesmo era servidor público estadual, e as demandas contra o IPERGS devem ser ajuizadas na

Justiça Estadual.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Mesmo que a parte autora fosse considerada menor tutelada e demonstrasse a dependência econômica em relação à falecida, não

teria direito ao benefício, pois ao requerê-lo na esfera administrativa (em 18-01-2006 – fl. 103) já contava com mais de 21 anos

(porquanto nascida em 16-03-1982, conforme certidão da fl. 13).

A Lei 8.213/91 é clara, o benefício é devido tão-somente aos filhos (e equiparados) até os 21 anos de idade.

Deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de pensão pela morte de Estevam

Petrocelli e julgou improcedente o pedido de pensão em face do óbito de Ezaura Vargas Petrocelli.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028242-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-00-028242-1-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024