TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.011354-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/12/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.011354-2/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : RICARDO ALEXANDRE COSTA e outro

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Carlos Felipe Komorowski e outros

EMENTA

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA.

– Sendo incontroverso o fato de que a parte agravante descontinuou o pagamento das prestações, tendo sido regularmente notificada

dos débitos em diversas ocasiões, bem como da rescisão do contrato, presentes os requisitos para a reintegração nos termos do art.

9o da Lei 10.188/2001 e do art. 928 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.011354-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2004-72-00-011354-2-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024