TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.045595-1/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.045595-1/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : AUREA SERPA ROCHA

ADVOGADO : Roberto Carlos Vailati e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

EMENTA

1PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. AUSÊNCIA DO VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

A pensão previdenciária por morte não é devida quando ausente o vínculo de dependência econômica em relação ao segurado que

somente prestou auxílio financeiro à sua família.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.045595-1/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2002-04-01-045595-1-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024