TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.027220-1/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.027220-1/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : JOSE ARLINDO ZIMMERMANN

ADVOGADO : Ivan Carlos Roberto Reis e outro

EMENTA

EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA-LIMITE DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO.

Incidem juros de mora e correção monetária pelo IGP-DI até a data-limite constitucional de apresentação do precatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.027220-1/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-no-ai-no-2007-04-00-027220-1-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025