TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040260-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040260-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SALVADOR TRAINOTTI ME

ADVOGADO : Halisson Habitzreuter e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFs. PRESCRIÇÃO. ART.

46 DA LEI 8.212/91. ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF , GFIP, Declaração de

Rendimentos, etc.), dispensa a figura do ato formal de lançamento e pode ser exigido judicialmente desde já.

2. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia a partir da data de

entrega da declaração pelo contribuinte, interrompendo-se, antes do advento da LC 118/05, com a citação válida.

3. Inconstitucionalidade do art. 46 da Lei 8.212/91 e do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77 reconhecidas nos

julgados desta Corte.

4. Manutenção da deliberação monocrática do Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

5. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040260-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040260-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025