TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039349-1/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039349-1/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Renato Miler Segala e outros

AGRAVADO : MARIZETE TRENTIN DE OLIVEIRA

EMENTA

AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.

POSSIBILIDADE.

Inexistindo outros meios de localizar o devedor, e sendo imprescindível a requisição judicial, é possível a expedição de ofício aos

órgãos públicos e concessionárias de serviço público para o fornecimento de endereço atualizado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039349-1/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039349-1-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025