TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029986-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029986-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ANA CLAUDIA DE SOUZA FERNANDES e outros

ADVOGADO : Henrique Costa Filho e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE

MORA ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.

São devidos juros moratórios no período compreendido entre a elaboração do cálculo e a expedição do precatório/RPV.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029986-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029986-3-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 mai. 2026