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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011749-9/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : BEATRIZ MIRANDA PETRUCCI
ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PARA
SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CONVERSÃO EM RENDA.
Extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, os depósitos judiciais vinculados a esses autos devem ser convertido em
renda da Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.