TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0207.04.00.026095-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0207.04.00.026095-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : FOX ARTEFATOS DE COURO LTDA/

ADVOGADO : Virginia Reschke da Silva Biglia e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS

APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.382/06. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVEL ORDENAMENTO. ART.

739-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO-ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN

MORA. AGRAVO INPROVIDO.

1. Os embargos à eução foram opostos em abril de 2007, quando já vigente a Lei nº 11.382/06, podendo, de imediato, ser

aplicado o rito disciplinado no novel ordenamento legal que dispõe, no art. 739-A , do CPC, que os embargos do eutado não

terão efeito suspensivo, salvo a requerimento do embargante, quando o prosseguimento da eução manifestamente possa causar ao

eutado grave dano de difícil ou incerta reparação.

2. No caso concreto, inobstante a existência de penhora de bens, o mero prosseguimento da eução não configura o grave dano, de

difícil ou incerta reparação, a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, no caso de procedência dos embargos

, dispõe o art. 694, § 2º, do CPC, que o eutado terá direito a haver do eqüente o valor por este recebido como produto da

arrematação e que caso seja inferior ao valor do bem, haverá do eqüente também a diferença.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0207.04.00.026095-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-0207-04-00-026095-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026