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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.009601-2/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : S. J. RUCKER EMBUTIDOS ME
ADVOGADO : Carmen Regina Bolognese Maciel e outro
PARTE RE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR
ADVOGADO : Renato Antunes Villanova
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL QUÍMICA. ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA. COMÉRCIO VAREJISTA
DE CARNES E INDUSTRIALIZAÇÃO DE EMBUTIDOS. REGISTRO. ANUIDADES. DESNECESSIDADE.
A atividade básica da empresa é que determina sua vinculação a conselho profissional específico.
A empresa que tem como atividade básica o comércio varejista de carnes e industrialização de embutidos não está obrigada a
registro no Conselho Regional de Química – CRQ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.