TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.009601-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.009601-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : S. J. RUCKER EMBUTIDOS ME

ADVOGADO : Carmen Regina Bolognese Maciel e outro

PARTE RE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR

ADVOGADO : Renato Antunes Villanova

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL QUÍMICA. ATIVIDADE-BÁSICA DA EMPRESA. COMÉRCIO VAREJISTA

DE CARNES E INDUSTRIALIZAÇÃO DE EMBUTIDOS. REGISTRO. ANUIDADES. DESNECESSIDADE.

A atividade básica da empresa é que determina sua vinculação a conselho profissional específico.

A empresa que tem como atividade básica o comércio varejista de carnes e industrialização de embutidos não está obrigada a

registro no Conselho Regional de Química – CRQ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.009601-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-009601-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 10 set. 2024