TRF4

TRF4, 00021 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003932-9/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 02/01/2008

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00021 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003932-9/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO : Lisandra Carla Dalla Vecchia Martins

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE FRAIBURGO/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109, I DA CF.

Nas demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual a competência para seu julgamento. A

eção do art. 109, inciso I da Constituição Federal deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não

apenas o julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho em si, mas também quanto a todos os reflexos que possam advir desse

evento determinante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, solver questão de ordem para declinar, de ofício, da competência para o Egrégio Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, restando prejudicado o eme da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2007.72.99.003932-9/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-questao-de-ordem-na-ac-no-2007-72-99-003932-9-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025