TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.010803-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.010803-8/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

EMBARGANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Cynthia da Rosa Melim e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BIANCA ANDRIGHETTI COELHO e outro

ADVOGADO : Rubens Coelho e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

1. Não há omissão, contradição ou obscuridade se o julgado decidiu clara e expressamente sobre a questão suscitada no recurso.

2. A tarefa do Juiz é dizer, de forma fundamentada, qual a legislação que incide no caso concreto. Não cabe pretender a “jurisdição

ao avesso”, pedindo ao Juízo que diga as normas legais que não se aplicam ao caso sub judice. Declinada a legislação que se

entendeu aplicável, é essa que terá sido contrariada, caso aplicada em situação fática que não se lhe subsume.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.010803-8/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-010803-8-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 10 out. 2024