TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.02.000336-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.02.000336-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Mariluce Barcellos Brum e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ADA CRISTINA MACHADO SILVEIRA e outros

ADVOGADO : Celso Carmelo Gomes de Moraes e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 106 / 1471
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2006.71.02.000336-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2006-71-02-000336-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 08 out. 2024