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00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.13.000740-4/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FEATI – FACULDADE DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DE IBAITI
ADVOGADO : Valdemir Braz Bueno
APELADO : JURANILDA FERREIRA DE SOUZA BUSSOLI
ADVOGADO : Antonio Carlos Neto
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JACAREZINHO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. REALIZAÇÃO DE PROVA.
INADIMPLÊNCIA.
O estabelecimento particular de ensino superior não está obrigado a renovar a matrícula de aluno inadimplente nem a possibilitar a
realização de provas quando o estudante está irregularmente freqüentando as aulas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
