TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.002146-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.002146-1/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : COODETEC COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA AGRICOLA

ADVOGADO : Deoclecio Adao Paz

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEI 8.870/94. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO PRODUTOS QUE AUFERIU RENDA

EXCLUSIVAMENTE DECORRENTE DA VENDA DE SEMENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO

CONFIGURADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

A via mandamental exige prova pré constituída da ocorrência de ofensa a direito líquido e certo.

Não restando comprovada ofensa a direito líquido e certo da impetrante, deve ser mantida a sentença denegatória da segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.002146-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-05-002146-1-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024