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00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.002146-1/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : COODETEC COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA AGRICOLA
ADVOGADO : Deoclecio Adao Paz
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. LEI 8.870/94. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO PRODUTOS QUE AUFERIU RENDA
EXCLUSIVAMENTE DECORRENTE DA VENDA DE SEMENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO
CONFIGURADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A via mandamental exige prova pré constituída da ocorrência de ofensa a direito líquido e certo.
Não restando comprovada ofensa a direito líquido e certo da impetrante, deve ser mantida a sentença denegatória da segurança.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.