—————————————————————-
00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009045-0/RS
RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CLAUDIO ALBERTO ZADRA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Se a eução permaneceu arquivada por mais de 05 (cinco) anos, e a parte eqüente, intimada, não indicou qualquer causa apta a
suspender ou interromper o prazo, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.