TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004457-6/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004457-6/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : AMELIA MALHAS ROMAO

ADVOGADO : Luiz Carlos Magrinelli

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BÓIA-FRIA.

CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO.

1. Afasta-se cerceamento de defesa quando não realizada a oitiva da parte autora em audiência, na qual não comparece o Requerido,

apesar de regularmente intimado, posto que ao juiz é facultado decidir quais as provas necessárias ao deslinde do feito.

2. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei n.º 8.213/91.

3. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade ficou suspensa por ser beneficiária da AJG.

4. Apelação do INSS provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004457-6/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2007-70-99-004457-6-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024