TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021482-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021482-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARANA – CRO/PR

ADVOGADO : Fabio Ciuffi

APELADO : ARTUR KUNIYOSHI

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. VALOR IRRISÓRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

Incabível a extinção da eução fiscal movida por Conselho de Fiscalização Profissional em decorrência de seu pequeno valor.

Estes, embora tenham sua natureza jurídica equiparada às autarquias, não são custeados por verbas públicas. Utilizam-se, para essa

finalidade, da receita gerada pela cobrança de multas e de anuidades dos profissionais inscritos em seus quadros.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021482-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2007-70-00-021482-3-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 30 set. 2026