TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.002136-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.002136-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ANAURELINO DE SOUZA CUTY e outro

ADVOGADO : Carla Roberta Stein Duche

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

A Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos

Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em seu art. 39, § 2º, define como dívida ativa não tributária, entre outras subespécies,

os créditos decorrentes de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia e de contratos em geral.

A eção de pré-eutividade só tem guarida em casos epcionais de nulidade flagrante do título eutivo, posto quem a Lei

6.830/80, em seu art. 16, § 2º, prevê os embargos à eução como veículo da alegação de toda matéria útil à defesa.

A eção de pré-eutividade não tem o condão jurídico de suspender a eução, como o teria a liminar em mandado de

segurança ou em ação cautelar, assim como a tutela jurisdicional antecipada em ação ordinária, por ausência de previsão legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.002136-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-71-03-002136-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025