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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.002125-6/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : LUIZ DIAS DE FREITAS
ADVOGADO : Nardo Alceu Fernandes Marques
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS
IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO.
1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo e inexistindo evidência de prática
contumaz e reiterada de ilícitos fiscais e penais desta natureza, revelando prejuízo superior aos cofres públicos, do que o averiguado
nesta sede, é de ser determinada a sua liberação.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 24 / 1720
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.