TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.002125-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.002125-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LUIZ DIAS DE FREITAS

ADVOGADO : Nardo Alceu Fernandes Marques

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PERDIMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS

IRREGULARMENTE. DESPROPORÇÃO. LIBERAÇÃO.

1. Havendo evidente desproporção entre o valor das mercadorias transportadas e o veículo e inexistindo evidência de prática

contumaz e reiterada de ilícitos fiscais e penais desta natureza, revelando prejuízo superior aos cofres públicos, do que o averiguado

nesta sede, é de ser determinada a sua liberação.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 24 / 1720
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.002125-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-70-02-002125-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025