TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002838-7/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002838-7/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : MARIA BARDEN SCHNEIDER

ADVOGADO : Joao Ivair Leite

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL.

CONFLITO ENTRE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO

ACÓRDÃO.

1. Cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas a serem produzidas no curso da instrução processual, desde que o faça

fundamentadamente. No caso, correto o magistrado a quo, ao entender que a realização de prova testemunhal em nada acrescentaria

ao deslinde do feito, não configurando, portanto, hipótese de cerceamento de defesa, até porque, tratando-se de auxílio-doença ou

aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.

2. Reconhecimento de incapacidade temporária, a determinar a concessão do benefício de auxílio-doença.

3. Ante a sucumbência mínima da parte autora, deve o INSS arcar com os honorários advocatícios, fios em 10% sobre o valor

das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte, e reembolsar à Seção Judiciária do Rio

Grande do Sul o valor adiantado a título de honorários periciais.

4. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, dar parcial provimento à apelação da autora e à remessa oficial e
determinar o cumprimento imediado do acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002838-7/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2004-71-14-002838-7-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025