TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO EM AMS Nº 2006.71.01.005783-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00021 AGRAVO EM AMS Nº 2006.71.01.005783-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MAREDI SISTEMA GRAFICO LTDA/

ADVOGADO : Sonia Maria Cadore

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

PIS E COFINS. INCISO I, ART. 7º, LEI Nº 10.865/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE

NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL.

A Corte Especial acolheu argüição de inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, prevista no

inciso I do art. 7° da Lei n° 10.865/2004.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO EM AMS Nº 2006.71.01.005783-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-em-ams-no-2006-71-01-005783-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026